CONSÓRCIO

Os consórcios públicos são previstos pela Constituição Federal de 88 e foram regulamentados por meio da Lei Federal nº 11.107 (2005) sendo definido como pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (BRASIL, 98).

Nesse sentido, os consórcios públicos são importantes instrumentos de cooperação técnica e financeira entre os municípios, principalmente no desenvolvimento de projetos, obras, serviços e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar as ações relativas às finalidades específicas.

Com o intuito de atender às demandas comuns dos municípios do Vale do Piranga, o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI) foi concretizado em 2013 e hoje recebe adesão de 41 municípios. A atuação em consórcio no gerenciamento de resíduos sólidos garante economia, ciência e agilidade nos serviços públicos municipais, através de ganhos de escala na compra de serviços e insumos.

O CIMVALPI configura-se como gestor da Política Intermunicipal de Resíduos Sólidos e é responsável pela elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada proposto, que deverá compatibilizar as estratégias municipais previamente estabelecidas nos respectivos Planos. Todas as ações, mesmo realizadas de maneira consorciadas, devem levar em conta as características e particularidades de cada município, para possibilitar eficiência dos serviços oferecidos à população e evitar desperdícios de tempo e verba pública.

VANTAGENS DO CONSÓRCIO ASSOCIADO

Este tipo de gestão possibilita grandes vantagens na gestão integrada dos resíduos sólidos através de consórcios como:

    • Redução de custos municipais relativos aos profissionais dedicados a soluções dos problemas diários dos municípios;

    • Possibilidade de ganhos em negociações na compra de insumos e na venda de material reciclado;

    • Redução de impactos ambientais e consequentes ações legais e multas;

    • Implementação de solução com ganho de escala no tratamento de resíduos, em especial os que possibilitam a geração de subprodutos: energia elétrica, insumos para co-processamento;

    • Aproveitamento de infraestruturas existentes e universalização de boas práticas correlacionadas aos RSU, tais como os programas de educação ambiental, formação profissional, melhorias em associações de catadores, dentre outros .


Para mais informações sobre o consórcio, acesse o site do CIMVALPI:


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