o pigirs

SOBRE O PLANO

O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) tem como objetivo fornecer bases para a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos municípios abrangidos pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALP. Buscará a sustentabilidade nos aspectos relacionados à geração, segregação, armazenamento, transporte, tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos propiciando e viabilizando o seu reaproveitamento e valorização, focando na proteção à saúde pública, equilíbrio ambiental, social e financeiro, incidindo diretamente na conformidade legal do sistema de gestão e na melhoria da qualidade de vida da população.

Atenta-se também para as peculiaridades demográficas, ambientais e urbanísticas da região, incorporando e complementando as legislações municipais vigentes e respeitando os artigos contemplados na Lei 12.305 de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A implementação do Plano proposto corresponde a um processo contínuo, e parte da elaboração, acompanhamento, até a revisão do mesmo. Deve contar com o envolvimento dos órgãos públicos, conselhos municipais e da população envolvida e interessada durante todo o processo, sendo prevista as seguintes etapas:


1) Mobilização social, Plano de Trabalho e Divulgação;

2) Audiência Pública de Apresentação Inicial;

3) Diagnóstico Participativo com o panorama atual dos Resíduos Sólidos na região consorciada-CIMVALPI e realização de Oficinas [FASE ATUAL];

4) Mapeamento de áreas, Análise Logística e Modelagem de Investimentos;

5) Proposta para o Sistema Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CIMVALPI;

6) Proposição de Metas, Diretrizes e estratégias para a implementação do PIGIRS- CIMVALPI.

7) Validação com Oficinas e Audiência Pública.

O Plano terá validade de 20 anos e deverá reconhecer os resíduos sólidos como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Priorizando, portanto, a implantação de sistemas de destinação final sustentáveis, principalmente de equipamentos de Reciclagem, Tratamento e Processamento de Resíduos, trazendo assim a possibilidade de transformação destes em produtos e subprodutos.


os resíduos sólidos

RESÍDUOS INDUSTRIAIS

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos industriais são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

RESÍDUOS DE MINERAÇÃO

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos de mineração são os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

RESÍDUOS PASSÍVEIS DE LOGÍSTICA REVERSA

De acordo com a Lei nº 12.305/2010, os resíduos passíveis de logística reversa são:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

RESÍDUOS DE TRANSPORTE

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos de serviços de transportes são os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos de serviços de saúde são os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços são os resíduos gerados nessas atividades. Com exceção de resíduos de limpeza urbana, resíduos de serviços públicos de saneamento básico, resíduos de serviços de saúde, resíduos de construção civil e resíduos de serviços de transporte.

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos dos serviços públicos de saneamento básico são os gerados nessas atividades, excluídos os resíduos sólidos urbanos.

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos da construção civil são os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.

RESÍDUOS URBANOS

De acordo com a Lei n° 12.305/2010 os resíduos sólidos urbanos são os resíduos domiciliares mais os resíduos de limpeza urbana.



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